Acordo de tratamento de dados pessoais (DPA)
Este acordo faz parte dos Termos de uso e regula o tratamento de dados pessoais que a ajudaí (Mirtilo.co, CNPJ 54.128.906/0001-15) ("Operadora") realiza em nome do cliente ("Controlador") ao prestar o serviço, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
1. Objeto e papéis
O Controlador decide sobre o tratamento dos dados dos seus usuários finais e do seu time. A Operadora trata esses dados apenas para prestar o serviço de suporte contratado e conforme as instruções documentadas do Controlador, que incluem a configuração feita no console (art. 39 da LGPD).
2. Dados, titulares e finalidade
- Titulares: usuários finais do sistema do Controlador e pessoas do time do Controlador.
- Dados: identificação enviada pelo sistema do Controlador (código, nome, e-mail, empresa/conta), conteúdo de solicitações, mensagens e anexos, e contexto técnico (página, navegador, sistema operacional).
- Finalidade: receber, organizar, agrupar e responder solicitações de suporte, enviar avisos e manter a segurança do serviço.
- Dados sensíveis: o serviço não é destinado a dados sensíveis (art. 5º, II). O Controlador orienta seus usuários a não enviá-los.
3. Obrigações da Operadora
- Tratar os dados somente conforme as instruções do Controlador e para a finalidade acima.
- Não usar os dados para fins próprios, incluindo treinamento de modelos de inteligência artificial, nem vendê-los.
- Garantir confidencialidade de todas as pessoas autorizadas a tratar os dados.
- Adotar medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas (arts. 46 a 49), incluindo criptografia em trânsito e em repouso, isolamento entre clientes, controle de acesso e registros de operações.
- Excluir automaticamente os anexos de cada solicitação quando ela for resolvida, mantendo só o registro do arquivo e o texto da solução.
- Apoiar o Controlador no atendimento aos direitos dos titulares (art. 18), encaminhando em até 5 dias úteis qualquer pedido recebido diretamente.
- Comunicar ao Controlador qualquer incidente de segurança que envolva os dados em até 48 horas depois de tomar conhecimento, com as informações disponíveis, para que ele cumpra o prazo da Resolução CD/ANPD nº 15/2024.
- Manter registro das operações de tratamento (art. 37) e disponibilizá-lo ao Controlador mediante solicitação.
- Apoiar o Controlador em relatórios de impacto (art. 38) com as informações que lhe couberem.
4. Obrigações do Controlador
- Ter base legal para o tratamento e informar seus usuários finais sobre o uso do serviço de suporte, incluindo em sua política de privacidade.
- Enviar ao serviço apenas os dados necessários (por exemplo, não enviar documentos de identidade como identificação).
- Ativar a verificação de identidade em produção e proteger o segredo de integração.
- Gerenciar quem do seu time tem acesso ao console.
5. Suboperadores
O Controlador autoriza os suboperadores listados em Suboperadores. A Operadora impõe a eles obrigações equivalentes às deste acordo e avisa o Controlador com pelo menos 15 dias de antecedência sobre inclusão ou troca. O Controlador pode se opor por motivo razoável; sem acordo, pode encerrar o contrato sem multa.
6. Transferência internacional
Parte dos suboperadores está fora do Brasil. As transferências são feitas com base em cláusulas contratuais, nos termos do art. 33 da LGPD e da Resolução CD/ANPD nº 19/2024.
7. Auditoria
O Controlador pode solicitar informações razoáveis para verificar o cumprimento deste acordo, até uma vez por ano ou após incidente, com aviso prévio de 30 dias e sem acesso a dados de outros clientes.
8. Fim do tratamento
Ao fim do contrato, a Operadora exclui os dados do Controlador em até 30 dias, ou os devolve em formato estruturado se solicitado antes, salvo guarda exigida por lei (art. 16).
9. Responsabilidade
Cada parte responde pelos danos que causar ao descumprir a LGPD ou este acordo, nos termos dos arts. 42 a 45, observados os limites previstos nos Termos de uso, exceto quando a lei não permitir limitação.
10. Contato
Assuntos de proteção de dados: privacidade@ajudai.help.